O primeiro sinal de criação de planos de saúde se deu por volta da década de 40. O mesmo ocorreu para facilitar e melhorar a vida dos cidadãos, já que a saúde pública no Brasil desde então se apresentava de forma precária.
Porém, em 03 de junho de 1.998 é que foi criada uma lei específica dispondo sobre os planos de seguros privados de assistência à saúde, que é a Lei nº 9.656/98.
Não sendo autossuficiente, em 28 de janeiro de 2.000, nasceu a Agência Nacional de Saúde (ANS) que é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde. É ela a responsável por dar andamento e cumprimento da Lei 9.656/98.
Mesmo com Lei e agência reguladora específica, no Brasil, é comum se verificar enxurradas de liminares de beneficiários insatisfeitos com o plano de saúde. Seja por falta de cobertura de procedimento, seja por abrangência contratual, dentre outros.
Além das liminares, há também grande número de reclamações junto ao órgão de defesa do consumidor fazendo com que o Código criado para este fim, seja poderosa arma contra os abusos das empresas prestadoras de serviços de planos de saúde e vantagens extra contratuais dos consumidores.
Este estudo se deu da deficiência do Estado proclamada em face aos cidadãos que incumbe aos planos de saúde privados toda a responsabilidade que constitucionalmente deveria ser dele. Para resolução de tais questões, deverá ser levado em conta o tipo de contrato oferecido, bem como suas características e peculiaridades, e inclusive da atualização do ROL de procedimentos, que ocorre a cada dois anos, não se esquecendo da garantia descrita na Constituição Federal, onde a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Em destaque, abordaremos em nosso blog nos próximos conteúdos, parte do histórico e desenvolvimento dos planos de saúde, bem como as leis específicas de proteção pelo Código do Consumidor, Constituição Federal e demais legislações.
E na sequência, será discriminado acerca dos contratos e as peculiaridades inerentes aos utilizados comumente em planos de saúde e em geral, quanto às formas de contratação, cobertura assistencial e abrangência geográfica.
E serão elencados também, os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde, e por fim, a conclusão acerca dos conflitos geralmente ocasionados entre os contratos celebrados entre consumidor e plano de saúde.
Fonte: Trabalho de Conclusão de Curso (2015);IMES- FAFICA ;Formandos Direito/15; Especialista em Saúde Suplementar; Geize Silva.